MPT/RN convoca: combate à Terceirização sem limites é tema de audiência pública

Assunto será debatido no dia 6 de abril, véspera da votação do PL 4330/2004, que visa liberar a terceirização indiscriminadamente

Natal (RN), 02/04/2015 – Para alertar a sociedade potiguar dos riscos da terceirização sem limites, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) realiza audiência pública no dia 6 de abril, às 9 h, na sede da instituição, em Natal. A audiência acontece na véspera da votação do PL 4330/2004, que visa liberar até mesmo a terceirização da atividade-fim e permitir a quarteirização.

“Já imaginou hospitais sem médicos, escolas sem professores, presídios sem agentes penitenciários? Com a ampliação indiscriminada da terceirização, esse quadro absurdo, que reduz o trabalhador a uma mercadoria, corre o risco de virar realidade no Brasil”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que presidirá a audiência.

Diante dessa ameaça, que pode atingir setores como educação, saúde e penitenciário, o MPT/RN convocou os Conselhos Estaduais Penitenciário, de Educação e de Saúde, para debater estratégias de combate ao PL 4330/2004 no estado. Trabalhadores, representantes de sindicatos e de centrais sindicais, operadores do Direito e demais interessados também estão convocados a participar da audiência.

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MPT/RN consegue decisão liminar contra empresa de vigilância patrimonial

Prosegur terá que cessar práticas abusivas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento 


Natal (RN), 13/03/2015 – A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que regularizar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento. As medidas foram impostas em decisão liminar obtida a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.

Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia.

Foram identificadas 1.768 ocorrências de extrapolação de limite diário da jornada, envolvendo 350 empregados que deveriam trabalhar 12 horas por 36 de descanso (12 x 36). Quanto aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias, 852 foram prejudicados com 58.693 ocorrências de supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, e 734 empregados totalizaram 29.840 casos de concessão do intervalo inferior a 60 minutos.

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MPT/RN prorroga prazo para seleção de artigos

Contribuições podem ser enviadas até a próxima sexta-feira, 6 de março. Artigos devem integrar Volume XII da Revista do MPT/RN

Natal (RN), 03/03/2015 - Escreveu um artigo jurídico na área trabalhista e não sabe onde ou como publicar?  O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) acaba de prorrogar o prazo para a seleção de artigos destinados a integrar o Volume XII da sua publicação institucional. Os interessados em participar da próxima edição da Revista do MPT/RN devem enviar suas contribuições até 6 de março de 2015, para o e-mail: afonso.rocha@mpt.gov.br.  

O endereço institucional pertence ao Procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, que integra a Comissão Editorial da publicação juntamente com o Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira (Presidente) e a Procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos.

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Funerárias do Grupo Vila são condenadas por fraude trabalhista

Ação do MPT/RN comprova terceirização ilícita da atividade-fim. Dentre as penalidades, empresas terão que pagar R$ 100 mil pelo dano moral coletivo

Natal (RN), 26/02/2015 – Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são atividades típicas de funerárias e portanto não podem ser terceirizadas. No Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista. Com a sentença, resultante de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), as empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre outras penalidades.

A ação teve início a partir de denúncia sigilosa dando conta de que a Funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que continuassem a prestar os mesmos serviços. Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os direitos e garantias de um empregado contratado”.

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Concurso de estágio: Estudantes pré-inscritos devem realizar inscrição definitiva até dia 26 de fevereiro

Para garantir participação, os candidatos que fizeram inscrição preliminar precisam apresentar documentos fixados no edital, junto às respectivas unidades do MPT/RN

Natal, 23/02/2015 – Os estudantes de Direito e de Comunicação Social que realizaram inscrições preliminares no concurso de estágio do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) precisam apresentar, até as 16 horas do dia 26 de fevereiro, os documentos necessários para confirmar a participação no certame, conforme previsto no edital acessível aqui.

Além da documentação exigida, a inscrição definitiva é realizada mediante a entrega de duas latas de leite em pó, que serão oportunamente doadas a instituições beneficentes. Mas atenção: somente o candidato que realizou a pré-inscrição estará apto a efetivá-la, e desde que preenchidos os demais requisitos do edital.

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