Em artigo publicado na última sexta-feira (10/07) no portal Migalhas, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha defende a necessidade de fiscalização, nas eleições de 2026, também, das condutas dos municípios contra o uso eleitoreiro da máquina pública, mesmo se tratando de um processo eleitoral para cargos estaduais e federais.
Afonso de Paula Pinheiro Rocha*
Desde julho, vige o chamado “defeso eleitoral”: o período de três meses que antecede o primeiro turno e se estende até a posse dos eleitos, durante o qual o art. 73 da lei 9.504/1997 veda uma série de condutas a agentes públicos - cessão de bens, uso de publicidade institucional, nomeações e exonerações sem justa causa. A metáfora, tomada de empréstimo da legislação ambiental, é feliz: assim como o defeso protege espécies em reprodução contra a pesca predatória, o defeso eleitoral pretende proteger a igualdade de oportunidades entre os concorrentes contra o uso predatório da máquina pública. O TSE reforçou esse regime recentemente, com a resolução 23.755/26, que inseriu o §2º-A ao art. 19 da resolução 23.610/19 para vedar expressamente “a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”, responsabilizando também quem permitir sua ocorrência.