Supermercado é condenado em R$ 300 mil por descontos salariais indevidos
Sentença decorre de ação do MPT/RN, que comprova descontos ilegais efetuados nos salários dos operadores de caixas por recebimento de notas falsas
Natal (RN), 19/10/2016 – A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.