Município de Santo Antônio (RN) terá que adotar medidas para erradicar trabalho infantil nas feiras livres
Decisão liminar resulta de ação do MPT/RN e determina uma série de obrigações a serem cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
Goianinha (RN), 25/07/2017 – A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou uma série de obrigações ao Município de Santo Antônio para erradicar o trabalho infantil nas feiras livres daquela cidade. Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Goianinha (RN), a decisão liminar resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No pedido definitivo, a ação ainda requer condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 500 mil, pelo dano moral coletivo, além das exigências já contidas no pedido liminar.
A investigação do MPT teve início a partir de denúncia feita pelo disque-denúncia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que relatava a existência de trabalho infantil nos espaços públicos do Município de Santo Antônio. A fiscalização trabalhista constatou, no curso da instrução do inquérito civil, que foram encontradas 21 crianças e adolescentes trabalhando na feira livre de Santo Antônio, a maioria fazendo transporte das compras em carrinho de mão, sendo remunerados pela população.