Fabricante de máquinas de aço é condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo e irregularidades que causaram morte de trabalhador
Decisão liminar já obrigava a empresa Marinox a regularizar ambiente e maquinário
Natal (RN), 06/07/2017 – A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante/RN, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.
A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que, com base nos quatro autos de infração lavrados após o acidente, obrigava a empresa a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.