Supermercado Assaí é obrigado a regularizar jornada de trabalho de seus empregados
Funcionários cumpriam com frequência jornada acima do limite legal e tinham restrições ao intervalo para descanso
Natal (RN), 09/07/2018 – O supermercado atacadista Assaí, nome de fantasia da Sendas Distribuidora S/A, foi obrigado, por decisão liminar, a não exigir de seus empregados jornadas superiores ao limite legal e a conceder a eles intervalo intrajornada regularmente. A determinação partiu da 4ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza Luíza Eugênia Arraes reconheceu existentes provas necessárias para antecipar parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação civil pública.
Segundo relatório de fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foi constatado, nos locais de trabalho dos funcionários da empresa, a ocorrência de irregularidades tais como a extrapolação da jornada diária além do legalmente permitido e falta de concessão de intervalo intrajornada - o descanso durante o trabalho. Os fatos narrados e documentos levados aos autos pelo MPT, de acordo com a sentença, apontam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano. A ação civil pública é assinada pelo procurador do Trabalho Fabio Romero Aragão Cordeiro.