Urbana é condenada a reintegrar trabalhadores demitidos sem motivação
Decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN
Natal (RN), 04/05/2017 – A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) reintegre, em 48 horas, todos os empregados que foram dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea e que optaram por não receber as verbas rescisórias.
O juiz Zéu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, o pagamento da remuneração de cada um deles, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.
Por fim, o juiz determinou que a Urbana se abstenha de eleger, como critério de dispensa, a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou de demitir, sem a devida motivação, qualquer empregado, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado.