Empresa de assistência à saúde domiciliar deverá observar a legislação trabalhista
Decisão de tutela de urgência impôs obrigações de adequação
Natal (RN), 23/04/2018 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Assistance - Gestão Preventiva de Custos Assistenciais (Home Care) cumpra a legislação trabalhista, no que diz respeito a jornada de trabalho, necessidade de marcação de ponto e pagamento das horas extras aos seus funcionários. A decisão é resultado do pedido de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
De acordo com o processo, a entidade praticava irregularidades como a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal, inexistência de marcações do controle de ponto, ausência de pagamento de horas extras, não concessão do intervalo intrajornada e a não concessão do descanso semanal remunerado. A empresa recusou-se ainda a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sob argumento de que cumpria as leis trabalhistas.