Bompreço é condenado a regularizar o trabalho em câmaras frias

Sentença reconheceu o risco frio no ingresso intermitente nesses locais

Natal (RN), 06/12/2018 – O supermercado Bompreço foi condenado, pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, a não utilizar os promotores de vendas e empregados de outros setores nas suas câmaras frias. A sentença reconheceu o risco frio nesses locais, já que a entrada nesses ambientes, ainda que não seja contínua, representa acentuado risco de doenças ocupacionais, e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio a trabalhadores que são submetidos ao frio. A empresa tem 90 dias para adotar uma série de medidas para regularizar o trabalho em câmaras frias às normas de saúde e segurança do trabalho.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na qual relatórios de diversas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) demonstraram que a empresa descumpria normas de saúde e segurança do trabalho. Dentre as irregularidades encontradas estavam a falta de treinamento e de meios técnicos adequados para o transporte de mercadorias em câmaras frias, a atuação de empregados de outras empresas, como promotores de vendas, nesses ambientes sem adoção de normas de saúde e segurança e a falta de implementação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) em relação aos trabalhadores que ingressam nos ambientes com risco frio.

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MPT-RN participa do I Encontro Parceiros da Aprendizagem

Evento homenageou empresas potiguares por destaque em Programa Jovem Aprendiz

Aconteceu, no último dia 23, o I Encontro Parceiros da Aprendizagem – Empresas que fazem a diferença, promovido pela Coordenação do Projeto de Inserção de Aprendizes do Ministério do Trabalho e as instituições formadoras de jovens aprendizes no RN. Durante o evento, que foi realizado no Auditório do Campos Central do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, foram concedidas menções honrosas às empresas potiguares que se destacaram em 2018 no Programa Nacional de Aprendizagem.

Em sua fala, o procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) Xisto Tiago de Medeiros Neto mencionou a importância das parcerias para a inserção de jovens na aprendizagem. "Juntos podemos buscar soluções efetivas para eliminar a exploração de crianças e adolescentes no RN. É necessário direcionar esforços para o cumprimento da lei da aprendizagem, pois ela tem um enorme impacto social, já que permite que os jovens tenham uma formação profissional adequada, ao invés de serem encaminhados ao trabalho irregular, precário e prejudicial ao seu desenvolvimento", destacou o procurador.

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MPT-RN integra evento sobre educação e cidadania do Tribunal de Contas do Estado

Procuradora Ileana Neiva ministrou palestra sobre terceirização e corrupção

Natal (RN), 20/11/2018 – Reunidos para discutir temas como transparência, controle social e o papel das instituições no combate e prevenção à corrupção, representantes de diversas instituições participaram, na manhã desta segunda-feira (19), do evento "Educação para a Cidadania", promovido pela Escola de Contas e pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Representando o MPT-RN, a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva ministrou a palestra "Terceirização e corrupção".

A ação ocorreu no auditório do TCE-RN e contou com a presença de agentes públicos municipais, representantes de conselhos e lideranças da sociedade civil. Em sua palestra, a procuradora do MPT/RN abordou alguns casos em que houve corrupção em contratos de terceirização de serviços, pela falta de pagamento de verbas trabalhistas aos empregados, enquanto a prestadora de serviços ficava com os valores pagos pela administração pública, de forma indevida. Em continuação, explicou como os gestores e fiscais de contratos devem agir para melhorar a fiscalização dos contratos, garantindo que os trabalhadores recebam corretamente as parcelas trabalhistas e evitando que a administração pública pague duas vezes pelo serviços – uma quando paga a fatura à empresa, outra quando os empregados, por não receberam seus direitos, recorrem ao Poder Judiciário.

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TRT aumenta condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia por descumprimento de normas de proteção para o trabalho em altura

Falta de medidas de segurança acarretou morte de trabalhador, que caiu do 25º andar


Natal (RN), 13/11/2018 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aumentou para R$ 300 mil a condenação das empresas Rossi, Diagonal e Fúcsia pelo descumprimento de normas de segurança para o trabalho em altura, que ocasionou a morte de um trabalhador após queda do 25º andar de uma obra. A decisão é resultado de recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

A morte do trabalhador Orlando Guedes da Fonseca, após rompimento do cabo de tração de andaime suspenso, revelou que a empresa não realizava a manutenção adequada dos equipamentos de proteção para trabalho em altura, dentre outras irregularidades. De acordo com o laudo do acidente, o rompimento foi causado por oxidação do cabo e pela falta de manutenção. Além disso, os trabalhadores não recebiam treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de parada dos andaimes suspensos mecânicos e não receberam manual de procedimentos sobre essa verificação, além de trabalharem, frequentemente, além da carga horária normal.

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Banco do Nordeste é obrigado a regularizar contratos de estágio

Contratações visavam o suprimento de mão de obra

Natal (RN), 06/11/2018 – Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou, no último dia 29, que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) tome medidas para regularizar todos os seus contratos de estágio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As obrigações foram impostas a partir de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que denunciou a prática, por parte do banco, de contratar empregados sem concurso público, sob o falso rótulo de estagiários. O Banco foi obrigado, pela liminar, a não admitir estagiários em desacordo com a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os contratos de estágio; a elaborar e cumprir planos de atividades que contenham a descrição das atividades a serem realizadas pelos estagiários, somente admitindo estagiários para atividades que tenham correlação com a sua área de formação profissional, dentre outras obrigações.

Na ação, o MPT apresentou 39 autos de infração lavrados pelo auditor fiscal do Trabalho Joel Adonias, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 19 agências do BNB, que atestam que o banco mantinha contratos de estágio irregulares, tanto na sua formalização, quanto na sua execução. Posteriormente, outras 18 agências foram fiscalizadas e apresentaram irregularidades e desvirtuamento dos contratos, gerando o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre os "pseudoestagiários" e o banco.

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