Campanha Abril Verde 2022 é lançada no Crea-RN

Ao longo de todo mês, MPT-RN e instituições parceiras promovem a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças laborais

Natal (RN), 08/04/2022 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) participou, nesta quinta-feira (7), da abertura da campanha Abril Verde, mês da prevenção a acidentes e doenças do trabalho, em parceria com Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Serviço Social da Indústria (SESI), Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional Natal e Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua/RN).

O lançamento aconteceu no auditório do Crea, com mesa redonda em torno do tema "Saúde do Trabalhador: Desafios e Perspectivas". Em sua fala, o procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira, apresentou o foco da campanha da instituição para este ano, as notificações de acidentes de trabalho, por meio das CATs e no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan).

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Abril Verde reforça importância do registro de acidentes de trabalho

Mês é dedicado à conscientização sobre saúde e segurança do trabalhador

Natal (RN), 05/04/2022 – “Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”. É com esse mote que o Ministério Público do Trabalho (MPT) abre a campanha Abril Verde em 2022. Neste ano, a iniciativa busca promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) e conscientizar empregadores sobre a importância da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs) e no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan). No Rio Grande do Norte, a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência contabilizou mais de 22 mil acidentes de trabalho nos últimos cinco anos. Destes, cerca de 6 mil não tiveram a comunicação de acidente emitida.

No caso da CAT, o documento é necessário para que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença do trabalho receba amparo da Previdência Social e para gerar estatísticas de acidentes de trabalho e coletar dados para controle epidemiológico. O Sinan é sistema gerenciado pelo Ministério da Saúde e sua alimentação é feita com dados de acidentes de trabalho e agravos à saúde, sendo essencial para promover a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.

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Fórum investe na capacitação de servidores para atuarem com o PL 6299

Projeto da Redução de Uso de Agrotóxicos também foi debatido na primeira reunião do Feceagro

Natal (RN), 22/03/2022 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) sediou, nesta segunda-feira (21), a primeira reunião do ano do Feceagro - Fórum Potiguar de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos e Transgênicos na Saúde, Meio Ambiente, Sociedade e em Defesa da Agroecologia. Com palestra de Ruy Muricy de Abreu, o encontro do fórum teve como foco os impactos que o Projeto de Lei (PL) nº 6299 acarretarão na saúde pública e no meio ambiente.

O PL 6299, se aprovado pelo Senado, criará novas regras para a aprovação do registro de agrotóxicos no Brasil. Após 20 anos em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado naquela casa no último dia 9 de fevereiro. A principal mudança a ser provocada pela nova legislação será a concessão do prazo de dois anos para que os órgãos regulamentadores do governo - Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - façam as devidas avaliações e emitam parecer para o registro. Segundo o projeto, os agrotóxicos passam a ser denominados pesticidas.

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Procurador-chefe do MPT-RN aponta fragilidades da legislação sobre teletrabalho em congresso de gestão pública

Mesa redonda debateu impactos e resultados do trabalho remoto

Natal (RN), 21/03/2022 – O trabalho exercido fora dos ambientes tradicionais das empresas e órgãos públicos foi tema de mesa redonda ocorrida na manhã da última quinta-feira (17), no 15º Congresso de Gestão Pública do Rio Grande do Norte (Congesp), evento promovido pela Secretaria de Administração do Estado do RN (Sead).

O Ministério Público do Trabalho no RN participou do debate, com exposição de seu procurador-chefe, Luis Fabiano Pereira, que fez uma retrospectiva da legislação sobre o assunto. “Em 2017, a reforma trabalhista introduziu alguns dispositivos relativos ao teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho. Até a reforma, não tínhamos regras claras em relação a isso e, mesmo com ela, continuamos não tendo regramento muito satisfatório, já que a nova lei foi um meio de reduzir direitos dos trabalhadores e ao mesmo tempo reduzir as responsabilidades do empregador. Sob o aspecto de saúde, segurança e estabilidade das relações do trabalho, é uma lei que anda para trás”, enfatizou.

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MPT divulga nota técnica sobre prisão de sindicalistas

No texto, Coordenadoria diz que objetivo do documento é a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores que são dirigentes sindicais

Brasília (DF) – A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica 8/2022 que trata da decretação de prisão de sindicalistas em processo judicial sobre o exercício do direito de greve. A nota tem por objetivo a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais, em virtude do uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve.

A nota, que tem 12 páginas, reforça que a greve é um direito social fundamental consagrado no art. 9º da Constituição Federal de 1988 e “corolário da liberdade sindical esculpida no 8º, I, do mesmo diploma constitucional, o qual veda a interferência, a intervenção e a ingerência por parte do poder estatal na constituição, organização e atuação das entidades sindicais.” E acrescenta que, mesmo com as garantias constitucionais “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais.”

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