Empresa é condenada por descumprir normas de saúde e segurança na coleta de lixo

Trabalhador faleceu em acidente ao ser transportado nos estribos de caminhão de coleta

Natal (RN), 1º/02/2019 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa Tecnal (Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.), em várias obrigações destinadas a garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores que atuam na limpeza urbana. A decisão confirma liminar concedida no ano passado, que proibiu a Tecnal de transportar seus empregados nos estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos, e ainda condena a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas trabalhistas.

A ação civil pública do MPT foi motivada por acidente de trabalho que vitimou empregado da empresa, falecido em razão de traumatismo craniano encefálico após cair do estribo de um veículo da Tecnal em 2013. Apesar de contar com técnico de segurança do trabalho, a empresa só fez a análise do acidente três anos depois, em setembro de 2016. A decisão judicial reconheceu que cabia à empresa realizar, por meio de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a análise do acidente, com o objetivo de evitar outros acidentes de trabalho.

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Flagrantes de trabalho escravo no Brasil chegam a 1.723 em 2018

No RN, duas operações resgataram 25 trabalhadores de condições degradantes na extração da palha da carnaúba e no polo ceramista

Natal/RN, 25/01/2018 – O número de trabalhadores flagrados em condições análogas às de escravo no país chegou a 1.723 em 2018. É o que mostram dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério da Economia. Em 2017, a SIT registrou 645 trabalhadores encontrados nessa situação. No Rio Grande do Norte, o resgate de 25 trabalhadores em novembro de 2018 revelou condições degradantes no extrativismo da carnaúba e nas cerâmicas do Vale do Assú.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, os dados da SIT revelam que é no meio rural que a submissão do trabalhador a mero objeto na seara produtiva é mais frequente. Segundo o levantamento, foram flagrados 523 trabalhadores em condições análogas às de escravo em área urbana, enquanto que no meio rural foram registrados 1.200 casos.

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Liminar garante pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos coletivamente por supermercado

Decisão reconheceu fraude, pois não houve o acordo extrajudicial para pagamento em até 25 parcelas

Natal (RN), 21/01/2019 – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu liminar favorável da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu ter havido simulação de acordo extrajudicial para parcelar em até 25 vezes o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão coletiva de mais de 300 trabalhadores de duas lojas do Supermercado Boa Esperança, em Parnamirim/RN. Por força da liminar, a empresa foi obrigada a comprovar, em cinco dias, o pagamento das verbas rescisórias devidas a todos os empregados dispensados. No caso de não pagamento, bens da empresa e de seus sócios podem ser bloqueados para garantir os direitos dos trabalhadores.

Na decisão, a juíza Jordana Duarte Silva reconheceu que representantes da empresa coagiram empregados a aceitarem um acordo de parcelamento de verbas rescisórias e a abrirem mão de direitos, como o recebimento integral da multa do FGTS. A fraude foi denunciada ao MPT por ex-empregados surpreendidos com uma Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta pelo supermercado Boa Esperança.

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Decisão do TRT-RN confirma condenação de fabricante de máquinas de aço, após acidente de trabalho

Empresa deverá adotar normas de saúde e segurança para proteger os trabalhadores

Natal (RN), 10/01/2019 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação da Marinox, fabricante de máquinas de aço, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização por dano moral coletivo a ser paga é no valor de R$ 300 mil. A empresa havia recorrido de sentença da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiu que a empresa deve seguir as obrigações anteriormente determinadas, como implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. A sentença também determinou que a empresa adote providências para minimizar os riscos da atividade e elabore e implemente uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para prevenção dos riscos ergonômicos e de doenças do sistema respiratório.

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Audiência pública ouve representantes do setor pesqueiro no Rio Grande do Norte

Iniciativa da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do MPT já percorreu outras capitais do país


Natal (RN), 17/12/2018 –
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realizou, na última quinta-feira (13), audiência pública sobre as condições de trabalho na pesca no Estado do Rio Grande do Norte. O evento faz parte de uma série de atividades da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do MPT, para divulgar o projeto “Pesca Legal” e debater localmente as demandas e dificuldades do setor.

O evento contou com representantes de colônias de pescadores, da Federação dos Pescadores Artesanais do RN, do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do RN (Sindipesca), e de entidades como a Capitania dos Portos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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