MPT alerta: trabalho infantil viola direitos humanos e impede progresso social e econômico do país
Nota pública da Coordinfância esclarece que é dever do Estado garantir a proteção integral de crianças e adolescentes
NOTA PÚBLICA CONTRA O TRABALHO INFANTIL
A Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, instituída pela Portaria MPT/PGT n. 299/2000, reitera o seu posicionamento de que o trabalho infantil configura uma grave violação de direitos humanos, impeditiva do progresso social e econômico do país.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 227 o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.