Liminar garante pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos coletivamente por supermercado
Decisão reconheceu fraude, pois não houve o acordo extrajudicial para pagamento em até 25 parcelas
Natal (RN), 21/01/2019 – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu liminar favorável da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu ter havido simulação de acordo extrajudicial para parcelar em até 25 vezes o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão coletiva de mais de 300 trabalhadores de duas lojas do Supermercado Boa Esperança, em Parnamirim/RN. Por força da liminar, a empresa foi obrigada a comprovar, em cinco dias, o pagamento das verbas rescisórias devidas a todos os empregados dispensados. No caso de não pagamento, bens da empresa e de seus sócios podem ser bloqueados para garantir os direitos dos trabalhadores.
Na decisão, a juíza Jordana Duarte Silva reconheceu que representantes da empresa coagiram empregados a aceitarem um acordo de parcelamento de verbas rescisórias e a abrirem mão de direitos, como o recebimento integral da multa do FGTS. A fraude foi denunciada ao MPT por ex-empregados surpreendidos com uma Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta pelo supermercado Boa Esperança.