Liminar garante pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos coletivamente por supermercado

Decisão reconheceu fraude, pois não houve o acordo extrajudicial para pagamento em até 25 parcelas

Natal (RN), 21/01/2019 – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu liminar favorável da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu ter havido simulação de acordo extrajudicial para parcelar em até 25 vezes o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão coletiva de mais de 300 trabalhadores de duas lojas do Supermercado Boa Esperança, em Parnamirim/RN. Por força da liminar, a empresa foi obrigada a comprovar, em cinco dias, o pagamento das verbas rescisórias devidas a todos os empregados dispensados. No caso de não pagamento, bens da empresa e de seus sócios podem ser bloqueados para garantir os direitos dos trabalhadores.

Na decisão, a juíza Jordana Duarte Silva reconheceu que representantes da empresa coagiram empregados a aceitarem um acordo de parcelamento de verbas rescisórias e a abrirem mão de direitos, como o recebimento integral da multa do FGTS. A fraude foi denunciada ao MPT por ex-empregados surpreendidos com uma Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta pelo supermercado Boa Esperança.

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Decisão do TRT-RN confirma condenação de fabricante de máquinas de aço, após acidente de trabalho

Empresa deverá adotar normas de saúde e segurança para proteger os trabalhadores

Natal (RN), 10/01/2019 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação da Marinox, fabricante de máquinas de aço, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização por dano moral coletivo a ser paga é no valor de R$ 300 mil. A empresa havia recorrido de sentença da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiu que a empresa deve seguir as obrigações anteriormente determinadas, como implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. A sentença também determinou que a empresa adote providências para minimizar os riscos da atividade e elabore e implemente uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para prevenção dos riscos ergonômicos e de doenças do sistema respiratório.

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Audiência pública ouve representantes do setor pesqueiro no Rio Grande do Norte

Iniciativa da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do MPT já percorreu outras capitais do país


Natal (RN), 17/12/2018 –
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realizou, na última quinta-feira (13), audiência pública sobre as condições de trabalho na pesca no Estado do Rio Grande do Norte. O evento faz parte de uma série de atividades da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do MPT, para divulgar o projeto “Pesca Legal” e debater localmente as demandas e dificuldades do setor.

O evento contou com representantes de colônias de pescadores, da Federação dos Pescadores Artesanais do RN, do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do RN (Sindipesca), e de entidades como a Capitania dos Portos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Bompreço é condenado a regularizar o trabalho em câmaras frias

Sentença reconheceu o risco frio no ingresso intermitente nesses locais

Natal (RN), 06/12/2018 – O supermercado Bompreço foi condenado, pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, a não utilizar os promotores de vendas e empregados de outros setores nas suas câmaras frias. A sentença reconheceu o risco frio nesses locais, já que a entrada nesses ambientes, ainda que não seja contínua, representa acentuado risco de doenças ocupacionais, e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio a trabalhadores que são submetidos ao frio. A empresa tem 90 dias para adotar uma série de medidas para regularizar o trabalho em câmaras frias às normas de saúde e segurança do trabalho.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na qual relatórios de diversas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) demonstraram que a empresa descumpria normas de saúde e segurança do trabalho. Dentre as irregularidades encontradas estavam a falta de treinamento e de meios técnicos adequados para o transporte de mercadorias em câmaras frias, a atuação de empregados de outras empresas, como promotores de vendas, nesses ambientes sem adoção de normas de saúde e segurança e a falta de implementação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) em relação aos trabalhadores que ingressam nos ambientes com risco frio.

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MPT-RN participa do I Encontro Parceiros da Aprendizagem

Evento homenageou empresas potiguares por destaque em Programa Jovem Aprendiz

Aconteceu, no último dia 23, o I Encontro Parceiros da Aprendizagem – Empresas que fazem a diferença, promovido pela Coordenação do Projeto de Inserção de Aprendizes do Ministério do Trabalho e as instituições formadoras de jovens aprendizes no RN. Durante o evento, que foi realizado no Auditório do Campos Central do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, foram concedidas menções honrosas às empresas potiguares que se destacaram em 2018 no Programa Nacional de Aprendizagem.

Em sua fala, o procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) Xisto Tiago de Medeiros Neto mencionou a importância das parcerias para a inserção de jovens na aprendizagem. "Juntos podemos buscar soluções efetivas para eliminar a exploração de crianças e adolescentes no RN. É necessário direcionar esforços para o cumprimento da lei da aprendizagem, pois ela tem um enorme impacto social, já que permite que os jovens tenham uma formação profissional adequada, ao invés de serem encaminhados ao trabalho irregular, precário e prejudicial ao seu desenvolvimento", destacou o procurador.

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