Empresa de recursos humanos é obrigada a cessar irregularidades trabalhistas
Fiscalização constatou problemas relacionados a pagamentos, férias, horas extras, desvio de função e verbas rescisórias
Natal (RN), 17/08/2018 – A empresa RHS Recursos Humanos e Serviços LTDA foi condenada, pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, a corrigir uma série de irregularidades trabalhistas. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) após o recebimento de denúncias de que a empresa praticava atraso no pagamento dos salários, falta de entrega de contracheques, falta de pagamento do vale transporte, falta de pagamento de horas extras, coação dos empregados para firmarem recibos retroativos desvio de função, atraso no pagamento das verbas rescisórias e a obstaculização da homologação das rescisões, impedindo os empregados de receberem o seguro desemprego.
Além das denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego apresentou relatório de fiscalização que constatou algumas dessas irregularidades. Também já existiam diversos autos de infração lavrados desde junho de 2016, que demonstravam a prática costumeira da empresa em infringir a legislação trabalhista. A RHS Recursos Humanos e Serviços ainda rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para correção de sua gestão.