Decisão do TRT confirma condenação de filial do McDonald’s em Natal

Acórdão determina que trabalhadores devem receber adicionais de quebra de caixa e de insalubridade por limpeza de banheiros

Natal (RN), 19/07/2018 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil. Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu como devida a verba adicional de quebra de caixa a todos os funcionários da empresa. “A empresa incorreu em irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a direito fundamental do trabalhador (o qual envolve o direito à saúde), ao submeter todos os seus funcionários ao desempenho de diferentes funções, inclusive insalubres em grau máximo e sem o uso de equipamentos de proteção individualizados e em condições regulares de uso, bem como sem receber os adicionais respectivos (insalubridade e de quebra de caixa)”, enfatizou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza em seu voto.

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Supermercado Assaí é obrigado a regularizar jornada de trabalho de seus empregados

Funcionários cumpriam com frequência jornada acima do limite legal e tinham restrições ao intervalo para descanso

Natal (RN), 09/07/2018 – O supermercado atacadista Assaí, nome de fantasia da Sendas Distribuidora S/A, foi obrigado, por decisão liminar, a não exigir de seus empregados jornadas superiores ao limite legal e a conceder a eles intervalo intrajornada regularmente. A determinação partiu da 4ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza Luíza Eugênia Arraes reconheceu existentes provas necessárias para antecipar parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação civil pública.

Segundo relatório de fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foi constatado, nos locais de trabalho dos funcionários da empresa, a ocorrência de irregularidades tais como a extrapolação da jornada diária além do legalmente permitido e falta de concessão de intervalo intrajornada - o descanso durante o trabalho. Os fatos narrados e documentos levados aos autos pelo MPT, de acordo com a sentença, apontam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano. A ação civil pública é assinada pelo procurador do Trabalho Fabio Romero Aragão Cordeiro.

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Estado do RN deve reimplantar adicionais de insalubridade e periculosidade retirados dos servidores da Sesap

Pedido de liminar feito pelo MPT foi confirmado em sentença da 4ª Vara do Trabalho

Natal (RN), 03/07/2018 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal confirmou, em decisão definitiva, liminar que havia sido concedida em 5 de abril, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte reimplantasse os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica (Sesap) lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde. O pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte foi fundamentado na invalidade dos laudos da Comissão Permanente de Avaliação Pericial (Compape), e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado em junho do ano passado. 

De acordo com a decisão, o governo deve efetivar o cumprimento das determinações listadas no TAC, devendo observar, quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), o devido grau de insalubridade definido no documento e aplicá-lo a cada servidor.

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Procurador do MPT-RN é promovido para o cargo de subprocurador-geral do Trabalho

Natal (RN), 26/06/2018 – O procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) José de Lima Ramos Pereira foi promovido, pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho. A promoção, por merecimento, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

O cargo de subprocurador-geral do Trabalho é o mais alto na carreira do MPT. Os subprocuradores atuam em Brasília e são designados para atuar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Cabe aos subprocurado-res-gerais do Trabalho, privativamente, a composição do Conselho Superior do MPT e o exercício das funções de corregedor-geral e coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT.

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Ministério Público do Trabalho participa de reunião ampliada que debateu o trabalho infantil na Assembleia Legislativa

Audiência foi proposta pela Frente Parlamentar Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Natal (RN), 19/06/2018 – A Frente Parlamentar Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou, na segunda-feira (18), reunião ampliada para, sob o tema “Uma Luta pelo Direito à Infância”, debater o trabalho infantil e suas consequências, na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. O Ministério Público do Trabalho no RN foi representado pelo procurador Regional Xisto Tiago de Medeiros Neto, titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

O procurador frisou que há três áreas críticas de maior ocorrência de exploração do trabalho infantil: a agricultura de subsistência, o trabalho doméstico e o trabalho em vias e áreas públicas. “É muito importante que as instituições públicas e privadas que atuem no campo da proteção e tutela das crianças e adolescentes se reúnam para discutir este tema, propor medidas para o seu enfrentamento e divulgar as estatísticas e consequências nefastas para a sociedade. A conscientização e a sensibilização são muito importantes para mudar essa realidade no nosso país", alertou o procurador do MPT.

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