Empresa de coleta não poderá transportar empregados nos estribos dos caminhões de lixo
Liminar determina o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa
Natal (RN), 20/02/2018 – Os empregados da TECNAL (Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários) não poderão mais ser transportados em estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos, inclusive durante a realização da limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos. As medidas foram determinadas em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, como resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A ação teve origem em procedimento aberto no âmbito do MPT, em função de acidente de trabalho que vitimou empregado da empresa. O trabalhador faleceu em decorrência de traumatismo craniano encefálico.