Ebserh é condenada por perseguir e discriminar dirigente sindical no RN
Empresa não pode limitar o livre exercício das atividades sindicais pelos representantes dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 20 mil
Natal (RN), 24/06/2021 – A 13ª Vara do Trabalho de Natal decidiu, na última segunda-feira (21), que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que recebeu denúncia de dirigente sindical vinculado ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN). A sentença confirma liminar anteriormente concedida no mesmo sentido.
De acordo com a ação proposta pelo MPT, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia. Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior à atribuída a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior. Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.