Construtoras terão que adotar medidas de segurança para trabalho em altura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
Decisão liminar atende pedidos em ação do MPT/RN motivada por acidente fatal ocorrido na construção do edifício Tirol Way, em Natal
Natal (RN), 07/06/2016 – A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) motivada por acidente fatal ocorrido na construção do edifício Tirol Way Residence, em Natal, de propriedade da Fúcsia Empreendimentos, sociedade de propósito específico criada para executar a obra e da qual são sócias a Diagonal Engenharia e a Rossi Residencial. A decisão obriga a adoção de medidas de segurança para trabalho em altura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e vale para todas as obras no estado que envolvam tais empresas.