MPT/RN consegue decisão liminar contra empresa de vigilância patrimonial
Prosegur terá que cessar práticas abusivas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento
Natal (RN), 13/03/2015 – A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que regularizar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento. As medidas foram impostas em decisão liminar obtida a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.
Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia.
Foram identificadas 1.768 ocorrências de extrapolação de limite diário da jornada, envolvendo 350 empregados que deveriam trabalhar 12 horas por 36 de descanso (12 x 36). Quanto aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias, 852 foram prejudicados com 58.693 ocorrências de supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, e 734 empregados totalizaram 29.840 casos de concessão do intervalo inferior a 60 minutos.