Venda de imóvel de R$ 3,5 milhões em ação civil pública do MPT garantirá pagamento a centenas de trabalhadores da Itapetinga

Empresa atrasava salários sistematicamente, impossibilitando a subsistência dos trabalhadores

Mossoró (RN), 1º/11/2017 – A Justiça do Trabalho no município de Mossoró homologou, esta semana, a venda de um imóvel no valor de R$ 3,5 milhões da empresa Itapetinga Agroindustrial S/A, conforme acordo judicial celebrado em ação civil pública, para pagamento de salários atrasados e outras verbas trabalhistas de seus empregados. 

A medida decorre de iniciativa do Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró, que ajuizou, em junho deste ano, ação cautelar, e posteriormente ação civil pública contra a empresa, em decorrência de denúncias que davam conta de que a Itapetinga atrasa salários desde 2015, e que seus gestores estariam fazendo retiradas de grandes valores da empresa, apesar dos atrasos salariais. 

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Programa de estágio: publicado o edital para processo seletivo na área de Direito

Inscrições preliminares podem ser realizadas até 29 de outubro

Natal e Mossoró (RN), 24/10/2017 – Os estudantes de Direito interessados em participar do programa de estágio do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), nas unidades de Natal e Mossoró, devem efetuar inscrição preliminar pelo site até o dia 29 de outubro. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para atender a futuras demandas da sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Natal, e da Procuradoria do Trabalho no município de Mossoró.

Para participar, o candidato precisa estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Trabalho e ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior.

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MPT lança campanha nacional nas redes sociais contra trabalho escravo

No facebook e no twitter, o pedido é um só: a revogação da Portaria nº1.129/2017 do Ministério do Trabalho

Natal (RN), 24/10/2017 – Condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida, cada uma das características descritas no artigo 149 do Código Penal, “é trabalho escravo, sim!” – diz a campanha nacional lançada nesta segunda-feira (23) nas redes sociais das unidades do Ministério Público do Trabalho em todo o Brasil.

Com a hashtag #trabalhoescravonão e imagens que retratam essas situações assim consideradas como trabalho escravo pela legislação atual, a campanha tem o objetivo de sensibilizar e esclarecer à sociedade sobre a importância da revogação da Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que restringe o conceito de trabalho escravo.

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MPT oferece curso de combate ao trabalho infantil para conselheiros tutelares

Capacitação será ministrada na modalidade ensino a distância, pela internet

Natal (RN), 20/10/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai oferecer um curso destinado à capacitação de conselheiros tutelares em todo o país no combate ao trabalho infantil.   O curso será no  formato de educação a distância e terão 500 vagas.  As inscrições serão abertas a partir do dia 20 de outubro no Ambiente de Aprendizagem do MPT (https://ead.mpt.mp.br).

O curso “Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil” vai começar no dia 30 de outubro.  Serão abordados temas como os prejuízos do trabalho infantil na criança, a rede proteção e como atuar quando for flagrado casos dessa prática. Após assistir às 20 videoaulas, os alunos responderão a um questionário de avaliação para ter direito ao certificado.

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MPT e MPF pedem revogação de portaria que dificulta combate ao trabalho escravo

Instituições afirmam que norma fere Código Penal, convenções internacionais e Lei de Acesso à Informação


Brasília (DF), 17/10/2017 –
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.

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