A proposta prevê a assinatura da carteira de trabalho dos médicos
Natal (RN), 17/07/2026 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), encerrou um processo de mediação entre o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) e as empresas Justiz Terceirização e Proseg Consultoria e Serviços Especializados, de forma positiva, na quarta-feira (08). O acordo foi homologado, em assembleia na Sinmed, na noite desta quinta-feira (16), pelos médicos terceirizados que atuam por essas empresas.
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Audiência aconteceu no âmbito do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (NUPIA)
Natal (RN), 15/07/2026 - Em mediação realizada no Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (NUPIA/MPT-RN), nesta terça-feira (14), e conduzida pelo procurador-chefe, Gleydson Gadelha, foram obtidos importantes avanços para a regularização do atraso de verbas trabalhistas de prestadores de serviço terceirizados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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Órgãos alinharam parcerias e projetos em andamento durante encontro
Natal (RN), 15/07/2026 - Nesta terça-feira (15/07), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), Gleydson Gadelha, recebeu uma visita institucional da nova secretária-chefe do Gabinete Civil do Governo do RN, Virgínia Ferreira.
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Em artigo publicado na última sexta-feira (10/07) no portal Migalhas, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha defende a necessidade de fiscalização, nas eleições de 2026, também, das condutas dos municípios contra o uso eleitoreiro da máquina pública, mesmo se tratando de um processo eleitoral para cargos estaduais e federais.
Afonso de Paula Pinheiro Rocha*
Desde julho, vige o chamado “defeso eleitoral”: o período de três meses que antecede o primeiro turno e se estende até a posse dos eleitos, durante o qual o art. 73 da lei 9.504/1997 veda uma série de condutas a agentes públicos - cessão de bens, uso de publicidade institucional, nomeações e exonerações sem justa causa. A metáfora, tomada de empréstimo da legislação ambiental, é feliz: assim como o defeso protege espécies em reprodução contra a pesca predatória, o defeso eleitoral pretende proteger a igualdade de oportunidades entre os concorrentes contra o uso predatório da máquina pública. O TSE reforçou esse regime recentemente, com a resolução 23.755/26, que inseriu o §2º-A ao art. 19 da resolução 23.610/19 para vedar expressamente “a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”, responsabilizando também quem permitir sua ocorrência.
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