Evento contou com cerca de 460 participantes
Natal (RN), 18/11/2015 - Criatividade, talento e dedicação. Essas são as palavras que resumem as apresentações da culminância final do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, que encerrou suas atividades neste ano em evento realizado nesta quarta-feira (18), no ginásio do DED - bairro de Candelária. Cerca de 460 convidados, entre alunos e representantes das instituições parceiras da iniciativa, assistiram aos esquetes produzidos pelas escolas baseados no conteúdo apreendido a partir das ações do PTJC em 2015.
Continue Lendo
Imprimir
Reparação por danos morais coletivos é resultante de ação do MPT/RN
Natal (RN), 18/11/2015 - O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância condenando a unidade do Maxxi Atacado de Parnamirim ao pagamento de reparação no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O supermercado integra o Grupo Walmart e figurou como réu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada pela constatação de graves irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.
Continue Lendo
Imprimir
Medida irá proporcionar maior celeridade à inserção de informações e consultas
Natal (RN), 17/11/2015 - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), Fábio Romero Aragão Cordeiro, e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), desembargadora Joseane Dantas dos Santos, assinaram termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o MPT para interoperabilidade dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e do MPTDigital.
Continue Lendo
Imprimir
Empresa também terá que implantar programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais
Natal (RN), 16/11/2015 – A rede de lojas Eletro Shopping foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de inadequações no meio ambiente de trabalho e da ausência de programas voltados à saúde de seus empregados e à prevenção de riscos nas atividades laborais. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Continue Lendo
Imprimir