Aspectos como a exploração sexual e do trabalho infantil serão debatidas pelos órgãos de fiscalização e organizadores
Natal (RN), 26/11/2014 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) sedia hoje, 26 de novembro, às 16 horas, reunião da rede estadual de proteção à criança e ao adolescente, para traçar estratégias de ação quanto à participação do público infanto-juvenil no Carnatal. Dentre os participantes, está confirmada a presença do procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, do promotor de Justiça Manoel Onofre Neto e do juiz da Infância e Juventude José Dantas.
A reunião tem por objetivo organizar um plano de ação para coibir a utilização ilegal de crianças e adolescentes em atividades laborais ou explorações diversas durante a micareta. Aspectos como a exploração sexual e do trabalho infantil, além da própria participação no evento de crianças e adolescentes, ingerindo e vendendo bebidas ou produtos diversos, catando latas, são preocupações que serão debatidas e combatidas pelos órgãos de fiscalização.
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Mesa redonda acontece na sede do MPT/RN, com o objetivo de debater a questão e esclarecer dúvidas. Entrada é gratuita
Natal (RN), 25/11/2014 – Pessoas com deficiência que são seguradas da Previdência Social possuem direito à redução de cinco anos na aposentadoria por idade. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser antecipada em até dez anos, conforme o grau de deficiência. As novas garantias de aposentadoria especial foram fixadas pela Lei Complementar nº 142/2013, cujas dúvidas podem ser esclarecidas na mesa redonda que acontece às 08h30 do dia 27 de novembro, no auditório da sede Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que coordena o Fórum Pró-Inclusão (com reuniões periódicas no MPT/RN), a recente conquista é um estímulo na luta diária pela inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “No entanto, ainda há muito a ser feito na promoção de políticas públicas que tragam benefícios efetivos, de forma a valorizar a mão de obra destes contribuintes”, destaca ela, que é uma das debatedoras da mesa redonda, juntamente com a assistente social Silvana Soares de Lira e um médico, ambos do INSS.
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Procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira ocupa vaga deixada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que foi para o MPT no Paraná
Natal (RN), 24/11/2014 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) conta com um novo membro, em Natal: o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que veio do MPT de Sergipe (MPT/SE), onde atuou inclusive como procurador-chefe, no biênio 2011/2013. Ele ocupa a vaga deixada pelo procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que agora atua junto ao MPT no Paraná (MPT/PR). A mudança aconteceu por meio do último concurso de remoção.
O novo integrante do MPT/RN ingressou na carreira em 2005, tendo coordenado as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá-AP e Itabaiana-SE, antes de ser procurador-chefe do MPT/SE.
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Ao julgar recurso interposto pelo MPT/RN, Corte Regional determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo
Natal (RN), 18/11/2014 – Empresas com mais de dez trabalhadores possuem obrigação legal de controlar a jornada dos empregados, de forma efetiva. O descumprimento reiterado da referida norma resultou na condenação da Faculdade Maurício de Nassau, em Natal (RN), ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A determinação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). A faculdade também terá que adotar sistema adequado de controle de jornada ou pagará multa diária de R$ 1 mil.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina o recurso, “a falta do efetivo controle de jornada torna o trabalhador vulnerável à prática de jornadas excessivas e ao desrespeito aos horários de repouso, alimentação e descanso estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e social do trabalhador”, destaca.
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