TST condena Construtora Marquise por não respeitar estabilidade acidentária nos contratos de experiência
Empresa terá que pagar indenização de 200 mil reais por dano moral coletivo, como resultado de ação do MPT/RN
Natal (RN), 19/06/2015 - A Construtora Marquise S.A., uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi o fato de a empresa demitir, depois do fim do auxílio-doença, empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e estavam em contrato de experiência – em dois anos, cinco empregados foram dispensados nessa circunstância.