Saiba como fazer o cadastro nos sistemas de peticionamento eletrônico PELE e PAE

Além do pré-cadastro, uma segunda etapa exige envio de documentos pessoais

Natal (RN), 26/03/2020 - Usuários que utilizam os sistemas de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) - o Sistema de Peticionamento Eletrônico (PELE) e o Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE) - precisam estar atentos para as duas etapas de cadastramento. Além do pré-cadastro, todos os usuários precisam validar seus dados enviando documentos de identificação para o Protocolo do MPT-RN, por meio do e-mail prt21.protocolo@mpt.mp.br.

Devem ser enviados, por e-mail, o nome completo e o CPF do usuário que efetivou o pré-cadastro. Além disso, devem ser anexados os seguintes documentos:

- Usuário comum: documento de identidade com foto, que contenha o CPF e o RG;

- Advogado: documento de identidade com foto, que contenha o CPF e o RG e carteira da OAB.

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Coronavírus: confira as notas técnicas e as recomendações do MPT

A instituição elaborou documentos com recomendações e medidas a serem adotadas neste período de crise

Natal (RN), 23/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem publicando, desde o dia 2 de março, uma série de notas técnicas com o objetivo de dar subsídios para a atuação da instituição no enfrentamento da crise do novo coronavírus (COVID-19).

O MPT no Rio Grande do Norte (MPT-RN) também já emitiu recomendações destinadas a orientar a atuação de órgãos públicos e empresas quanto às medidas a serem adotadas para a proteção da saúde de trabalhadores e da coletividade.

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MPT emite nota técnica dirigida a empresas de transporte de passageiros e de mercadorias por plataformas digitais

Empresas devem tomar medidas que protejam a saúde dos trabalhadores e cidadãos

Natal (RN), 23/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou no dia 21 de março nota técnica com orientações a empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros por aplicativos. O documento traz medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais. O MPT no Rio Grande do Norte enviou, às empresas de transportes por plataforma digital com unidades no estado, recomendações tratando das medidas listadas na nota técnica.

Entre as diretrizes estão a disponibilização de espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre o cliente e o entregador e a comunicação obrigatória à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre empregados ou frequentadores do estabelecimento.

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Coronavírus: MPT-RN recomenda medidas de proteção a trabalhadores da saúde, indústria, comércio e transportes

Documento pede que estado, municípios e empresas desenvolvam e implementem Plano de Prevenção de Infecções

Natal (RN), 20/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiu recomendação ao estado do Rio Grande do Norte, ao município de Natal e aos demais municípios do RN para que adotem medidas protetivas contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre trabalhadores da área da saúde. Também foi expedida recomendação para entidades representativas das categorias econômicas do comércio, indústria, agricultura, pecuária, pesca e transporte de passageiros, para conhecimento e ciência das empresas da obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção aos trabalhadores. As recomendações foram enviadas na última quarta-feira (18) e podem ser acessadas pelos links: Recomendação 11591 e Recomendação 11592.

A Recomendação n.º 11591/2020, destinada à proteção dos trabalhadores da saúde, prevê, entre outras medidas, que seja garantido aos profissionais de saúde, de transporte, de apoio, de assistência e de outras atividades envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva. De acordo com a recomendação, o uso de EPIs, como as máscaras, é apenas uma das medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Deve ser garantido o fornecimento de insumos para higienização, assim como o treinamento adequado para que os procedimentos sejam realizados de forma eficaz. Os trabalhadores também devem ser alertados a não compartilhar ou utilizar equipamentos de colegas de trabalho (fones, aparelhos de telefone, óculos etc.), devendo ser assegurado o fornecimento desses materiais a cada trabalhador.

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Nota técnica do MPT estabelece medidas de prevenção contra a COVID-19 para estagiários e aprendizes

Documento pede aulas de aprendizagem à distância e o isolamento dos trabalhadores adolescentes

Natal (RN), 19/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga nova nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). A nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.

O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.

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