MPT define diretrizes para a proteção de trabalhadores domésticos e com tarefas familiares durante a pandemia de coronavírus
Documento recomenda o fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção a profissionais quando não for possível a dispensa do comparecimento
Natal (RN), 18/03/2020 - De acordo com nota técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com diretrizes para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza, os empregadores deverão fornecer elementos de segurança sanitária como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos profissionais quando não for possível a dispensa do local de trabalho.
O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. Você pode conferir a íntegra do conteúdo aqui.