Dia do Trabalhador Hoteleiro: MPT/RN quer melhorias das condições de trabalho dos profissionais de hotelaria
Hoje, 11 de agosto, é o dia dedicado à categoria, que é vítima do descumprimento dos direitos trabalhistas no Estado
Natal (RN), 11/08/2015 - Segundo dados do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN), cerca de 45 mil trabalhadores atuam no ramo da hotelaria no Estado. No dia 11 de agosto, a categoria comemora o Dia do Trabalhador Hoteleiro. “No entanto, a data também deve servir como um momento de reflexão e de luta pelo cumprimento dos direitos trabalhistas”, alerta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, titular da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
MPT participa de abertura da III Semana Jurídica da UFRN
Ao lado do ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, o procurador-chefe Francisco Marcelo Almeida Andrade integrou a mesa diretiva do evento
Natal (RN), 04/08/2015 – Teve início na noite da última segunda-feira, 3 de agosto, a III Semana Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que acontece até sexta-feira, dia 7, no Olimpo Recepções, em Natal. Dentre as autoridades que prestigiaram a abertura, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho Potiguar, Francisco Marcelo Almeida Andrade, integrou a mesa diretiva, ao lado do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria.
Metas abusivas geram condenação do Bradesco em R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Banco ainda terá que cumprir uma série de obrigações em todo o território nacional. Sentença resulta de ação do MPT/RN
Natal (RN), 03/08/2015 - O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça Trabalhista Potiguar a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.
MPT vê ilegalidade na redução da idade mínima para trabalhar
De acordo com parecer da Coordinfância, alteração da legislação contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea da Constituição Federal
Brasília (DF), 28/07/2015 – Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) expõe argumentos que demonstram a ilegalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011), atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, com o objetivo reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o texto, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). Atualmente, o art. 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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