Procurador-Chefe do MPT/RN, Fábio Romero, prestigiou a iniciativa
Natal (RN), 04/04/2016 - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) realizou durante a semana uma programação especial voltada para o combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Na sexta-feira (1º), o Tribunal realizou palestras para esclarecer aspectos das doenças e respectivas informações sobre prevenção e tratamento. O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) esteve presente na iniciativa, sendo representado pelo procurador-chefe, Fábio Romero Cordeiro.
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Sindhoteleiros é quem deve representar empregados de terceirizadas que atuam como passador, garçom, copeira, carregador, cozinheiro e auxiliar de cozinha
Natal (RN), 31/03/2016 - O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros/RN) teve sua legitimidade reconhecida, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para representar profissionais que exercem atividades, ainda que de forma terceirizada, de passador, garçom, copeira, carregador, cozinheiro e auxiliar de cozinha, nos hotéis, bares, restaurantes e similares do território potiguar.
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Eurofarma terá de cumprir série de obrigações com abrangência nacional
Natal (RN), 29/03/2016 - A Eurofarma Laboratórios S/A firmou acordo judicial para corrigir irregularidades na aferição da jornada de trabalho de seus representantes farmacêuticos. Os termos do documento, homologado na 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e a participação do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores do RN (Sindiprofarn).
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Decisão resulta de ação civil pública do MPT em Mossoró, mas Sindratec/RN ainda pode ser alvo de ações individuais dos prejudicados
Mossoró (RN), 21/03/2016 - O Sindicato dos Trabalhadores de Edifícios e Administradores de Condomínio Residencial, Comercial e das Empresas Prestadoras de Serviço da Grande Natal (SINDRATEC/RN) foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Mossoró por cobrança indevida de honorários, feita aos sindicalizados, decorrente da celebração irregular de contrato com escritório de advocacia.
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