Condenação confirmou liminares que determinavam a regularização de pagamentos de contratos terceirizados com diversos órgãos públicos
Natal (RN), 20/06/2017 – Ré em uma série de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Garra Vigilância, contratada para prestar serviços terceirizados de vigilância pelo Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e órgãos federais como a UFRN e INCRA, foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho de Natal a quitar dívidas de verbas contratuais e rescisórias de seus vigilantes, bem como a pagar, pelo dano moral coletivo, uma indenização no valor R$ 200 mil. A condenação se deu após muitas tentativas de fazer a empresa quitar seus débitos trabalhistas, por meio de acordos e Termos de Ajustamento de Conduta, os quais foram ignorados, já que seus proprietários sequer compareciam às audiências judiciais.
Desde meados de 2016, segundo notícias publicadas nos veículos locais, os atrasos nos pagamentos de salários dos vigilantes terceirizados de vários órgãos públicos do estado chegou a prejudicar a prestação dos serviços, provocando estado de greve, decretada pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur/RN). O MPT/RN intermediou acordos para que o pagamento fosse feito diretamente aos empregados, mas somente com pedidos liminares foi possível o bloqueio de créditos dos contratos para garantir a quitação integral das verbas devidas aos trabalhadores.
O MPT/RN pediu, na ação civil pública, o pagamento das verbas trabalhistas não pagas nas épocas corretas (salários, férias, 13º salários) e encargos sociais não quitados, e as verbas rescisórias propriamente ditas (salários do mês da rescisão, aviso prévio indenizado, férias e 13º salários proporcionais, FGTS e multa). “O inescusável atraso no pagamento da obrigação salarial e das verbas rescisórias resulta em impingir-se aos trabalhadores, coletivamente, estado de verdadeira penúria e desespero, em face de possuírem, regra geral, uma única fonte de sobrevivência”, destacou, na ação, a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.