Após recurso do MPT-RN, acórdão do TRT determina que empresa de vigilância cumpra a cota de aprendizes
Jovens matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem serão contratados
Natal (RN), 11/04/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) contra sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que havia julgado improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN para que a empresa Monteforte Vigilância Ltda cumprisse a Lei da Aprendizagem, que regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em empresas de médio e grande porte. Por unanimidade, os desembargadores federais da Primeira Turma de Julgamento do TRT-21 decidiram que a contratação de aprendizes na atividade de vigilância é viável, desde que atendidas as exigências legais de segurança e formação.