Justiça concede liminar contra munícipio de Natal por assédio eleitoral após ação do MPT-RN
Natal (RN), 23/10/2024 – O Município de Natal está proibido de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços no âmbito da sua administração. A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Syméia Simião da Rocha, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que o município se abstenha da prática de assédio eleitoral e tome várias providências.