Sentença também determina à empresa obrigações com abrangência nacional
Natal (RN), 22/02/2016 - Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
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Benefícios corrigidos são destinados a servidores terceirizados que atuaram na Secretaria Municipal de Educação entre 1998/99
Natal (RN), 19/02/2016 - O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) está em busca de ex-empregados da empresa Santo Onofre que prestaram serviços terceirizados à Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN, entre agosto de 1998 e janeiro de 1999. Ao todo, 129 trabalhadores que atuaram no órgão como merendeiros e auxiliares de secretaria estão aptos a receber verbas referentes a indenizações trabalhistas e salários não pagos no período.
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Acórdão reconheceu desvio de função na empresa e ainda impôs obrigações para regularização da jornada de trabalho e do registro dos empregados
Natal (RN), 17/02/2016 - As unidades das Lojas Americanas em Natal (RN) terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.
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Banco também terá que incluir estagiários nos programas de saúde e segurança do trabalho
Natal (RN), 28/01/2016 – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
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