"Conheça quem te representa" é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás
Natal (RN), 02/05/2019 – Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho no Brasil, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: "Conheça quem te representa".
Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.
Continue Lendo
Imprimir
Empresa utilizava controle de ponto com horários fixos
Natal (RN), 30/04/2019 – A Petrobras foi condenada, pela 9ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados e a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas. A condenação tem efeito em todo o território nacional. As irregularidades foram objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a empresa, com base em denúncias confirmadas em autos de infração da auditoria fiscal do Trabalho. A empresa deve pagar R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.
Durante o processo, perícia realizada pelo perito judicial nomeado, auditor fiscal do trabalho Luiz Antonio Araujo, detalhou como se processava o sistema alternativo utilizado pela Petrobras. “Diferentemente do que ocorre com o Registo Eletrônico de Ponto (REP), as marcações registradas nesse banco de dados são suscetíveis de serem alteradas não pelos próprios empregados, mas sim pelas pessoas encarregadas de manter esses bancos de dados em funcionamento”, concluiu.
Continue Lendo
Imprimir
Capacitação é dirigida a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades na cadeia produtiva de vegetais frescos
Natal (RN), 23/04/2019 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) sedia, na próxima quarta-feira (24), o curso “Rastreabilidade para Hortifrúti”, sobre a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2018, que definiu os procedimentos de rastreabilidade de agrotóxicos na cadeia produtiva de produtos vegetais frescos. O treinamento, promovido pelo Fórum de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade (Feceagro/RN), começas às 8h, e segue até as 15h, no auditório da sede do MPT em Natal.
A norma, elaborada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), define como deve ser feito o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades na cadeia de produtos vegetais frescos, quando destinados ao consumo humano, em todo o território nacional. A rastreabilidade permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, com elementos informativos e documentais registrados.
Continue Lendo
Imprimir
Indenização no valor R$ 100 mil foi imposta, em caráter pedagógico e inibitório
Natal (RN), 22/04/2019 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve a condenação da Behring Segurança Privada LTDA., que prestou serviços de vigilância a órgãos públicos do Estado, por coação e fraude na demissão de funcionários terceirizados. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários que atuavam na CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, com finalidade de burlar o pagamento de verbas trabalhistas e multa fundiária.
A irregularidade consistia em obrigar os trabalhadores a pedir demissão como condição para serem absorvidos pela sucessora da Behring no contrato de prestação de serviços firmado com a CAERN. Assim, os trabalhadores deixavam de receber verbas que lhes seriam devidas, caso seus contratos fossem extintos normalmente, sem justa causa. No curso do inquérito, a empresa alegou não ter cometido nenhuma irregularidade, e que foi surpreendida com a rescisão do contrato de vigilância pela empresa pública. Segundo representantes da empresa, os próprios vigilantes teriam resolvido pedir demissão e nunca teria ocorrido qualquer manipulação, ou coação, ou mesmo obrigação de assinar pedidos de demissão.
Continue Lendo
Imprimir