Sentença resulta de ação do MPT/RN por desvirtuamento dos contratos de estágio. Decisão liminar já obrigava a autarquia a regularizar situação
Natal (RN), 15/05/2015 - O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 360 mil por dano moral coletivo. A sentença, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir necessidade de empregados ou servidores. Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que já obrigava a autarquia a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran”. Além disso, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais.
Foi comprovado que sequer existia a devida supervisão por integrantes do quadro do Detran com a mesma formação profissional do curso do estagiário, o que fere uma das exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008). Estagiários de cursos como Administração e Marketing exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção. A conduta do Detran ainda colocava em risco a saúde e a segurança dos estagiários, no setor de vistoria de veículos.
A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconheceu as violações e também destacou o uso dos estagiários "como meio para tão somente suprir a carência de pessoal dos quadros do Detran". O texto ainda ressalta que a conduta provocou lesão a interesses da coletividade, “pois o exercício de funções por estagiários, quando deveriam sê-lo por servidores concursados, impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, analisa a juíza.