Logo após serem despedidos, empregados viraram sócios
Natal (RN), 07/05/2018 – Em decorrência do ajuizamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Camaleon Indústria e Comércio foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a rescindir os contratos com falsas facções de corte, costura e acabamento de roupas. A empresa havia terceirizado toda a sua atividade utilizando pessoas jurídicas por ela criadas e tendo como sócios os seus ex-empregados.
As investigações sobre as irregularidades foram iniciadas após o recebimento de denúncias. Constatou-se que a empresa tinha apenas um empregado registrado, mas produzia 15 mil peças por mês com a contratação fraudulenta de “pseudofacções”. Após fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, ficou comprovada a formação de grupo econômico envolvendo a Camaleon e outras três empresas de mesmo objeto social. Todas estavam situadas no mesmo galpão e cada uma delas cuidava de uma parte do processo produtivo. Havia ainda uma outra empresa, que atuava na divisão de tarefas fabris do grupo.
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Decisão vale até que os adicionais de periculosidade e insalubridade sejam reimplantados na remuneração dos servidores da Sesap
Natal (RN), 04/05/2018 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap). A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A ação do MPT no RN pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios. Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial.
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Ação do MPT foi motivada por denúncias de trabalhadores
Natal (RN), 03/05/2018 – A empresa de segurança privada Interfort Segurança de Valores LTDA foi condenada, pela 8ª Vara do Trabalho de Natal, a cumprir obrigações relativas à contratação de pessoas com deficiência, para cumprimento da cota prevista na Lei nº 8.213/91. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), que constatou, em procedimento investigatório, que desde 2014 a empresa descumpria a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência, prevista em lei.
Na primeira fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2014, foi comprovado que, dos 1902 trabalhadores da empresa, apenas quatro possuíam algum tipo de deficiência, configurando um déficit de 92 empregados enquadrados nessa qualificação. Em 2016, numa segunda fiscalização, a Interfort possuía apenas cinco funcionários com deficiência ou reabilitados, constituindo um déficit de 89 trabalhadores.
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Problemas estão relacionados à jornada irregular, aos equipamentos de proteção e aos exames médicos
Natal (RN), 27/04/2018 – Após decisão decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o depósito de gás São Tomé Ltda deverá cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. Conforme os autos de infração do auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, os trabalhadores da empresa estavam sujeitos a riscos, pois atuavam em sobrejornada irregular e não remunerada, não utilizavam equipamento de proteção individual adequados e não realizavam exames admissionais, demissionais, e nem periódicos.
Para o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão, a conduta da empresa produz perigo de difícil reparação aos direitos dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico laboral. “O material probatório constante nos autos, e colhido no âmbito do procedimento de inspeção e fiscalização, demonstra flagrante violação”, disse o procurador.
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